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CLDF confirma bolsa para residentes de medicina da família
Para fortalecer a atenção primária à saúde, a Câmara Legislativa acatou o Projeto de Lei (PL) n° 1743/2025 , de autoria do Executivo, que institui ...
27/05/2025 20h05
Por: Redação Fonte: Agência CLDF

Para fortalecer a atenção primária à saúde, a Câmara Legislativa acatou o Projeto de Lei (PL) n° 1743/2025 , de autoria do Executivo, que institui uma bolsa no valor de R$ 7.536 aos residentes de medicina com especialidade em medicina de família e comunidade. O valor complementa a bolsa de residência médica já paga pelo Governo Federal ou pelo próprio GDF. O texto foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (27).

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável pela coordenação do programa, em parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs). O benefício é direcionado a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

O Buriti esclarece que a medida busca atender a uma área “prioritária para o sistema de saúde do DF”. Caso haja bolsas não preenchidas, a Secretaria de Saúde vai remanejá-las para outros programas de residência.

Os deputados Dayse Amarilio (PSB) e Jorge Vianna (PSD) celebraram a iniciativa. A primeira, inclusive, sugeriu a ampliação do programa para outras categorias da saúde. Já Jorge Vianna fez questão de agradecer aos médicos que se dedicam à atenção primária.

O texto contou com pareceres favoráveis das Comissões da Casa de Saúde; Orçamento e Finanças; bem como da de Constituição e Justiça. Agora, será encaminhado ao governador e passa a valer a partir da data em que for publicado.

Regularização de dívida com o DF 

Outra proposta encaminhada pelo Executivo que foi aprovada pelos distritais trata da transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária com a Fazenda Pública Distrital. O PL n° 1.731/2025 prevê benefícios como descontos em multas e oferta de prazos e formas de pagamento especiais.

A medida contempla o Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e entes distritais. Tais entes vão exercer o juízo de conveniência e oportunidade para celebrar as transações, ou seja: não consiste em direito do devedor, já que depende de avaliação da administração pública.

Na exposição de motivos, o Buriti argumenta que a medida "busca promover a racionalização do contencioso tributário, a recuperação célere e eficiente de créditos de difícil recuperação e a consolidação de maior segurança jurídica na relação entre o Fisco e os contribuintes”. Chancelado em dois turnos e redação final, o texto segue para sanção ou veto do governador.

Aprovação de créditos

Os parlamentares também deram sinal verde ao PL n° 1762/2025 , que abre créditos adicionais da ordem de aproximadamente R$ 37,6 milhões para o orçamento anual do DF. Os valores são repartidos da seguinte forma:

Daniela Reis - Agência CLDF