Sexta, 30 de Janeiro de 2026
22°C 35°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Medida provisória cria estímulo à instalação de datacenters no país

Com o objetivo de trazer centrais de dados para o Brasil, com energia limpa e custo menor, o governo federal editou medida provisória que institui ...

18/09/2025 às 14h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A MP institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) - Foto: Adobe Stock
A MP institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) - Foto: Adobe Stock

Com o objetivo de trazer centrais de dados para o Brasil, com energia limpa e custo menor, o governo federal editou medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O texto será analisado pelo Congresso Nacional.

A MP 1.318/2025 , publicada noDiário Oficial da União desta quinta-feira (18), modifica a Lei 11.196, de 2005 , que trata dos regimes de incentivo a empresas de tecnologia, para incluir as regras de funcionamento do Redata.

Entre outros termos, o programa reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter; estimula o uso de componentes fabricados no Brasil; estabelece exigência de energia 100% renovável ou limpa com zero emissão de carbono; e obriga empresas beneficiadas a aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país.

Os benefícios fiscais valerão até 31 de dezembro de 2026. O governo espera que, nesse período, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões, antecipando benefícios da reforma tributária.

O Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas, como computação em nuvem, inteligência artificial e internet das coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenamento, processamento e gestão de dados. De acordo com o governo federal, apesar do alto nível de digitalização o Brasil lida com serviços de datacenter caros e cerca de 60% dos dados processados fora do país.

A MP 1.318/2025 é válida até 16 de novembro, mas sua vigência poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Se a MP não for apreciada pelo Congresso até 2 de novembro, entra em regime de urgência, ficando suspensa a tramitação de todas as demais deliberações legislativas.

Com Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
29°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 35°

31° Sensação
6.69km/h Vento
58% Umidade
99% (2.4mm) Chance de chuva
06h20 Nascer do sol
19h22 Pôr do sol
Sáb 33° 21°
Dom 32° 19°
Seg 26° 20°
Ter 24° 20°
Qua 25° 20°
Atualizado às 12h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,72%
Euro
R$ 6,22 +0,14%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,03%
Bitcoin
R$ 460,099,85 -1,38%
Ibovespa
182,573,30 pts -0.31%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias