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Nova lei integra dados para desenvolvimento integral da 1ª infância

Integração de dados deve facilitar diagnóstico de problemas

29/09/2025 às 16h40
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fernando Frazão/Agência Brasil
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Um sistema nacional para integrar informações sobre creches e outras instituições de atendimento à primeira infância está previsto pela nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação foi publicada, nesta segunda (29), no Diário Oficial da União .

A primeira infância, que compreende o período de até 6 anos de idade, é considerada essencial para o desenvolvimento pleno das crianças.

O governo divulgou que a lei busca integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção . Assim, será possível fazer diagnósticos de eventuais problemas pelo País.

Na prática, foi alterado o Marco Legal da Primeira Infância ( Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 ) para incluir, no Artigo 11, mais dois parágrafos, o 3º e o 4º:

  • Parágrafo 3º Para atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
  • Parágrafo 4º O sistema de que trata o Parágrafo 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.

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Monitoramento

Com essa legislação, está previsto, por exemplo, que políticas públicas deverão conter, necessariamente, ações de monitoramento e coleta de dados, avaliação periódica da oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados .

A Lei Nº 15.220 determina ainda que o novo sistema contará com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil.

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