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Polícia Civil e Procon/MS fiscalizam conveniência e identificam possível comercialização de bebidas falsificadas

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS Nesta terça-feira (8), a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON...

09/10/2025 às 09h26
Por: Redação Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
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Nesta terça-feira (8), a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo – DECON, em ação conjunta com PROCON/MS, procederam, fiscalização em um estabelecimento empresarial localizado na avenida Marinha, no bairro Coophavila II, em Campo Grande. A vistoria ocorreu para apurar uma denúncia de venda de whisky falsificado. No local foram localizados, 105 garrafas de bebidas alcoólicas variadas (vinho, whisky, licor, vodca e cachaça) sem o devido processo de importação e exposta à venda. Ao solicitarem as notas fiscais das bebidas o proprietário informou que não possuía, pois havia adquirido no Paraguai.

Por este motivo as bebidas foram apreendidas.

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
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Foram apreendidos, ainda, 10 frascos de perfumes importados, expostos à venda, sem nota fiscal e nem informações em português, como determina a legislação.

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
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Ao prestar esclarecimento na DECON juntamente com seu advogado, o responsável pelo local, identificado como M.S.D. (36), preferiu permanecer em silêncio.

O responsável do comércio responderá pela prática dos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo),  e também Descaminho Art 334 CP e contrabando, Art. 334-A do CP. 

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