Sábado, 21 de Março de 2026
22°C 30°C
Campo Grande, MS
Publicidade

ALEMS aprova em 1ª votação mudança na data de posse do governador

O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 1/2025, de autori...

26/11/2025 às 12h47
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
ALEMS aprova em 1ª votação mudança na data de posse do governador

O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 1/2025, de autoria do deputado Zé Teixeira, segundo vice-presidente da Casa de Leis. A proposta altera o caput do artigo 88 da Constituição Estadual e redefine a data de posse do governador e do vice-governador.

Com a mudança, os eleitos passarão a assumir seus mandatos em 6 de janeiro do ano seguinte às eleições, em consonância com o calendário estabelecido pela Constituição Federal. Dessa forma, os escolhidos no pleito de 2026 tomarão posse em 6 de janeiro de 2027, para mandatos de quatro anos.

Na justificativa, Zé Teixeira ressaltou o princípio da simetria, que determina que estados e municípios adotem normas equivalentes às previstas na Constituição Federal. Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 111/2021, aprovada pelo Congresso Nacional, já fixou essa mesma data para as posses de governadores em todo o país.

“O presente Projeto de Emenda Constitucional visa adequar a nossa Constituição Estadual à Constituição Federal, daí a necessidade de sua aprovação por essa Casa Legislativa”, destacou o parlamentar.

A PEC conta ainda com a coautoria dos deputados Gerson Claro, Gleice Jane, Lia Nogueira, Caravina, Junior Mochi, Marcio Fernandes, Paulo Corrêa, Paulo Duarte, Pedro Kemp e Zeca do PT. O texto segue agora para análise de mérito na Comissão Especial de Reforma Constitucional e, posteriormente, será submetido à segunda votação em plenário.

Legislação - A competência para dar posse ao governador e ao vice-governador eleitos é da Assembleia Legislativa, conforme estabelece o artigo 63 da Constituição Estadual. A solenidade também está prevista no artigo 85 da Constituição de Mato Grosso do Sul, no artigo 28 da Constituição Federal e nos artigos 261 e 262 do Regimento Interno da Casa de Leis.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
22°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 30°

23° Sensação
3.09km/h Vento
88% Umidade
94% (1.79mm) Chance de chuva
06h42 Nascer do sol
18h48 Pôr do sol
Dom 30° 22°
Seg 32° 22°
Ter 32° 23°
Qua 31° 20°
Qui 29° 20°
Atualizado às 05h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,32 +0,12%
Euro
R$ 6,15 +0,09%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 398,202,94 +0,28%
Ibovespa
176,219,40 pts -2.25%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias