Domingo, 01 de Fevereiro de 2026
20°C 34°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Ministério de Portos e Aeroportos moderniza regras para reemissão de debêntures

Portaria publicada no Diário Oficial da União permite que o título de financiamento seja emitido novamente em adequação às condições vigentes de me...

27/11/2025 às 10h10
Por: Redação Fonte: Ministério dos Portos e Aeroportos
Compartilhe:
A portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura
A portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura

O Ministério de Portos e Aeroportos publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), a portaria nº 708 (novembro de 2025), que permite a reemissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura. A publicação ajusta a portaria ministerial nº 419 de agosto de 2024, que disciplina a emissão destes títulos para projetos de investimento considerados prioritários no setor de logística e transportes de competência da pasta.

A portaria indica que a reemissão, no entanto, só pode ocorrer para um mesmo investimento já anteriormente financiado na mesma modalidade. Como exemplo, se uma concessionária emitiu R$ 1 bilhão em debêntures com vencimento em quatro anos para reformar um aeroporto pagando 10% de juros ao ano, e dois anos depois a taxa recuou para 8%, a empresa poderá reemitir o título para o mesmo investimento (lastro) aproveitando melhores condições de mercado.

“O objetivo é possibilitar o refinanciamento em circunstâncias mais vantajosas alterando as condições da dívida de acordo com o cenário vigente de mercado, como taxa de juros. Tornamos a emissão de debêntures mais atrativa e contribuímos para que mais investimentos estruturadores sejam realizados no Brasil”, declara a diretora de Assuntos Econômicos do Mpor, Helena Venceslau.

No entanto, para fazer a reemissão de debêntures a empresa terá que quitar a dívida anterior, seja com recursos da nova emissão ou por outros meios. “A proibição de novas emissões para um mesmo investimento limitaria a flexibilidade financeira dos projetos de infraestrutura, que usualmente estão sujeitos a oscilações da economia”, acrescentou a diretora.

Debêntures

As debêntures incentivadas, regulamentadas pela Lei 12.431 de 2011, são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de longo prazo. O mecanismo oferece incentivos fiscais aos investidores, tornando os projetos mais atrativos.

Em 2024, o Governo Federal aprimorou o instrumento com a sanção da Lei 14.801, que criou as novas debêntures de infraestrutura, ampliando o potencial de atração de investimentos. Apenas no último ano (agosto de 2024 a outubro de 2025), R$ 3,7 bilhões em projetos portuários foram viabilizados por meio do programa.

Assessoria Especial de Comunicação Social

Ministério de Portos e Aeroportos

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
21°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 34°

22° Sensação
2.57km/h Vento
100% Umidade
100% (17.25mm) Chance de chuva
06h22 Nascer do sol
19h22 Pôr do sol
Seg 26° 20°
Ter 25° 20°
Qua 25° 21°
Qui 27° 20°
Sex 30° 21°
Atualizado às 22h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,00%
Euro
R$ 6,22 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 424,834,45 -9,03%
Ibovespa
181,363,90 pts -0.97%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias