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Projeto autoriza venda de spray como instrumento de legítima defesa das mulheres

As mulheres poderão ter acesso, em Mato Grosso do Sul, a spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa. A medida é prevista no Pr...

27/11/2025 às 14h15
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Lidio Lopes apresentou a proposta na sessão plenária da ALEMS nesta quarta-feira
Deputado Lidio Lopes apresentou a proposta na sessão plenária da ALEMS nesta quarta-feira

As mulheres poderão ter acesso, em Mato Grosso do Sul, a spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa. A medida é prevista no Projeto de Lei 315/2025 , apresentado pelo deputado Lidio Lopes (sem partido) nesta quinta-feira (27) na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Nesta semana, lei semelhante foi aprovada no Rio de Janeiro.

De acordo com a proposta, o spray deve ter concentração máxima de 20%, classificado como equipamento não letal. A venda deve ser a mulheres com mais de 18 anos. Esse direito se estende às que têm mais de 16 anos, desde que autorizada pelos responsáveis legais. Não é necessária receita médica e deve ser adquirido, no máximo, duas unidades por pessoa por mês.

“A proposta se inspira em legislação já aprovada no Estado do Rio de Janeiro, que reconhece esse equipamento como meio eficaz de proteção imediata em situações de risco”, contextualiza Lidio Lopes na justificativa da proposta.

O parlamentar também afirma que, apesar do avanço das políticas públicas, ainda há muita violência contra as mulheres. “Muitas agressões ocorrem justamente nos momentos em que a vítima está sozinha, deslocando-se para o trabalho, estudo ou em trajeto dentro da própria cidade. Nesses contextos, cada segundo é determinante para evitar um mal maior”, considerou.

Passado o período de pauta para eventual recebimento de emendas, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Considerado constitucional, o projeto continua tramitando com votações nas comissões de mérito e no plenário.

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