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Comissão aprova projetos de homenagens e criação de datas nacionais

A maioria dos projetos pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação do Plenário da Câmara

02/12/2025 às 15h32
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nove projetos de lei que concedem títulos honoríficos, criam datas comemorativas e instituem rotas turísticas e temáticas em diferentes regiões do país. São elas:

Datas comemorativas

  • PL 5681/23, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome do Intestino Curto (SIC) a ser celebrado em 20 de maio;
  • PL 2899/24, do deputado Dr. Zacharias Calil e outros três parlamentares , que institui maio como Mês da Ética na Saúde;

Demais aprovações

  • PL 3052/23, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que proclama São Vicente (SP) a Capital Simbólica do Brasil;
  • PL 6214/23, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), que confere o título de "Capital Nacional da Madeira Engenheirada" a Guarapuava (PR);
  • PL 2327/24, do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), que confere a Araguaína (TO) o título de Capital Nacional da Cavalgada;
  • PL 2708/25, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que reconhece Feijó (AC) como a Capital Nacional do Açaí;
  • PL 31/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que denomina “Rodovia General Miotto” trecho da rodovia BR-116 entre as cidades gaúchas de São Marcos e Porto Alegre;
  • PL 1055/21, do ex-deputado Neucimar Fraga (PP-ES), que denomina “Rodovia Gerson Camata” a rodovia BR-101 no Espírito Santo;
  • PL 5814/23, do Senado, que institui a Rota Turística do Enxaimel, em Pomerode (SC).

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo e pode seguir para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. O PL 5814/23 veio do Senado e já segue para sanção presidencial. E o PL 3052/23 ainda precisa passar pelo Plenário, pois não tem caráter conclusivo.

Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

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