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Mudanças na legislação sobre seguro rural vão à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou, nesta quarta-feira (3), a aprovação do projeto que promove alterações nos marcos legais do se...

03/12/2025 às 17h37
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O texto original, da senadora Tereza Cristina, recebeu um substitutivo do relator, senador Jayme Campos - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O texto original, da senadora Tereza Cristina, recebeu um substitutivo do relator, senador Jayme Campos - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou, nesta quarta-feira (3), a aprovação do projeto que promove alterações nos marcos legais do seguro rural. O PL 2.951/2024 agora vai à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para análise do Plenário.

Pelas regras do Senado, é preciso uma votação suplementar em comissão com análise terminativa (que dispensa o Plenário), caso o relatório aprovado seja um substitutivo (versão alternativa). O texto original, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), recebeu um substitutivo do relator, senador Jayme Campos (União-MT).

Entre as leis alteradas pela proposta está a que instituiu o seguro agrícola ( Lei 8.171, de 1991 ), que passará a utilizar o termo "seguro rural" — de forma a abranger não apenas a agricultura, mas também a pecuária, a aquicultura, a pesca e outras atividades produtivas realizadas no campo.

O projeto explicita que serão cobertos os prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem as atividades no campo. Além disso, o texto inclui entre as ações e os instrumentos de política agrícola a recuperação de áreas degradadas.

Segundo Jayme Campos, é preciso modernizar a legislação atual, “sobretudo em contexto de recorrentes quebras de safras dos últimos anos, o que tem prejudicado muitos produtores do país”. Na avaliação dele, diversos produtores têm tido severos comprometimentos da capacidade financeira de se manter na atividade.

Benefícios

Segundo a proposta, o poder público pode conceder benefícios aos produtores que contratarem seguro rural — como juros menores, prazos e limites maiores, prioridade de acesso ao crédito rural e financiamento do prêmio do seguro. Esses incentivos poderão ser cumulativos.

O projeto também altera a Lei 10.823, de 2003 , que autoriza o Poder Executivo a patrocinar parte do valor do seguro pago pelo produtor rural. Para ter acesso à subvenção econômica, o produtor tem de fornecer dados sobre a sua atividade agropecuária.

Segundo a proposta, a prioridade é para atividades consideradas redutoras de risco, indutoras de tecnologia ou que promovam a recuperação ambiental.

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