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Comissão aprova proposta que simplifica renegociação do crédito rural

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

11/12/2025 às 15h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8676/17 , do Senado, que simplifica o processo para renegociação do crédito rural.

De acordo com o projeto, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), como o Banco do Brasil.

O relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto original e a rejeição de uma versão da Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e de oito propostas que tramitam em conjunto.

“A proposta define um processo administrativo, a ser observado por devedores e credores no âmbito do crédito rural, capaz de ajustar dívidas a valores efetivamente devidos e de reestruturá-las de forma adequada”, disse o relator.

“Os procedimentos e a transparência defendidos na iniciativa podem contribuir de forma significativa para a adimplência e restauração de acesso ao crédito por parte dos produtores rurais em dificuldades financeiras”, avaliou Pedro Lupion.

Principais pontos
De autoria da ex-senadora Ana Amélia (RS), a proposta altera a Lei 4.829/65 , que trata do crédito rural. O texto estabelece prazo de até 180 dias para a conclusão de um processo de renegociação, com a possibilidade de prorrogação.

O projeto de lei determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder e poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovado, o acordo terá força de título extrajudicial.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

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