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Vai à Câmara projeto que proíbe telemarketing de venda feito por robôs

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com rob...

06/05/2026 às 13h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O projeto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
O projeto foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com robôs ou gravações automatizadas, sem intervenção humana, para a venda de produtos ou serviços.

O projeto ( PL 2.644/2019 ) foi aprovado pela CCT em decisão terminativa e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor , é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Ciro Nogueira afirma que é importante restringir esse tipo de contato telefônico “em razão dos abusos constantes por que passam os consumidores brasileiros com o verdadeiro assédio mercadológico efetivado por meio de seus números de telefonia móvel e fixa”.

Para Hamilton Mourão, a proposta garante que os direitos dos consumidores sejam preservados, sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores.

— A legislação deve buscar um equilíbrio que proteja os direitos e princípios constitucionais, evitando a violação da privacidade, da intimidade e do sossego dos indivíduos pelos métodos de publicidade dos fornecedores.

Exceções

Mourão acatou uma emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite contatos telefônicos com o consumidor desde que tratem da segurança ou da transparência em contratos.

O relator explicou que ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como “dupla checagem”, devem ser permitidas, pois aumentam a segurança do consumidor.

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