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Regulamento que detalha regras do IBS e CBS é publicado

Regulamento do IBS e da CBS detalha novo sistema tributário com até 180 dias para ressarcimento de créditos e redução de obrigações acessórias para...

22/05/2026 às 17h52
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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O estudo realizado, chamado Regulamento da CBS e do IBS e publicado no Portal do Governo Federal, apontou que o novo sistema substituirá gradualmente os tributos atuais sobre o consumo por um modelo mais simples, transparente, padronizado e digital. Os números apresentados no documento mostram que cerca de 60 grupos de trabalho da Receita Federal e outros 60 do Comitê Gestor do IBS foram mobilizados para estruturar o conteúdo normativo.

De acordo com o regulamento, a reforma cria um modelo dual formado pela CBS — de competência federal — e pelo IBS — de competência estadual e municipal —, com regras harmonizadas em todo o território nacional. A pesquisa afirma que o objetivo é eliminar a complexidade do sistema atual, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores. Para empresas que buscam apoio especializado nesse processo de transição, um escritório de contabilidade pode ser relevante para compreender as obrigações e os impactos do novo modelo sobre suas operações.

O estudo aponta que os prazos máximos para ressarcimento de créditos serão de até 30 dias para contribuintes em programas de conformidade, 60 dias para créditos de incorporação de ativo imobilizado e até 180 dias nos demais casos. O mecanismo de recolhimento automático — o split payment — permitirá que a CBS seja recolhida no momento do pagamento, por meio de sistemas financeiros como Pix, cartão e boleto. Nesse contexto, o planejamento tributário tende a ser uma ferramenta relevante para que empresas possam avaliar seu posicionamento diante das novas regras antes da entrada em vigor plena do sistema.

Cida Andrade, gerente fiscal da King Contabilidade, avalia que os dados apresentados refletem um cenário em que o sistema tributário brasileiro passa por uma transformação estrutural com implicações diretas para a gestão das empresas. Segundo a especialista, "o regulamento representa uma mudança importante na lógica de apuração e recolhimento de tributos no Brasil. A unificação de regras para CBS e IBS tende a reduzir o tempo gasto com obrigações acessórias e diminuir o risco de autuações por divergências de interpretação entre entes federativos. Para as empresas, o período de transição exige atenção redobrada à correta classificação de produtos e serviços nos documentos fiscais, já que esse passa a ser o principal ponto de responsabilidade do contribuinte no novo modelo".

No contexto analisado pelo regulamento, o ano de 2026 é tratado como período de transição e testes da Reforma Tributária, no qual o IBS e a CBS serão aplicados com alíquotas reduzidas e caráter predominantemente informativo, visando à adaptação dos sistemas e processos das empresas.

Conforme os números apresentados no documento, a partir de agosto de 2026 torna-se obrigatório o preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais atualmente utilizados por todas as empresas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Dessa forma, o prazo para adequação passa a ser imediato, exigindo que as empresas revisem seus sistemas, parametrizações e processos fiscais para garantir a correta emissão dos documentos fiscais dentro das novas exigências.

Além disso, o regulamento prevê que a apuração será assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos sendo considerados automaticamente — cabendo ao contribuinte apenas ajustar seus próprios registros, sem necessidade de declarações posteriores. Essa centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa representa uma simplificação das obrigações acessórias em relação ao modelo vigente.

O estudo aponta que, a partir de 2027, tem início o modelo pleno da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins e a redução a zero do IPI — mantido apenas para bens produzidos na Zona Franca de Manaus. A pesquisa afirma que o regulamento mantém o Simples Nacional sem alterações estruturais e prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores, além de alíquotas reduzidas ou zero para setores como saúde, educação e cesta básica.

Para Cida Andrade, o cenário apresentado pelo regulamento indica que as empresas que iniciarem o processo de adequação com antecedência tendem a ter vantagem competitiva no novo ambiente tributário. "O compliance tributário deixa de ser apenas uma obrigação e passa a ser um diferencial estratégico dentro do novo sistema. Empresas adimplentes terão prioridade em ressarcimentos, menos fiscalizações e uma relação menos conflituosa com o Fisco — o que representa ganho direto de previsibilidade de caixa. O momento adequado para revisar processos, classificações fiscais e estrutura de apuração é agora, antes da entrada em plena vigência das novas regras", conclui.

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