Terça, 26 de Maio de 2026
20°C 29°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalha...

26/05/2026 às 10h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016 , do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
25°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 29°

25° Sensação
3.09km/h Vento
73% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h05 Nascer do sol
18h06 Pôr do sol
Qua 29° 19°
Qui 30° 20°
Sex 30° 20°
Sáb 31° 20°
Dom 29° 19°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,37%
Euro
R$ 5,84 +0,15%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 406,981,96 -1,20%
Ibovespa
175,734,98 pts -1.17%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias