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Senado susta norma do Conanda sobre aborto em crianças e adolescentes

O Plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira (2), sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) q...

02/06/2026 às 16h30
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Relatora, Damares agrumentou que resolução sobre aborto extrapola atribuições do Conanda - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Relatora, Damares agrumentou que resolução sobre aborto extrapola atribuições do Conanda - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado decidiu, nesta terça-feira (2), sustar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro ( PDL 3/2025 ). Da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a matéria havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação.

— O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos — ponderou.

Para a senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o tema é muito relevante. Ela disse que o projeto é uma forma de “não favorecer o aborto”. Ela ainda elogiou a atuação da senadora Damares em defesa dos bebês e das crianças, e disse que é importante defender a vida.

Resolução

Pelo texto, fica sustada em sua integridade e em seus efeitos a Resolução 258, de 2024 , do Conanda, que trata do atendimento e dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.

Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.

Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. A resolulção também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.

Suspensão

O projeto aprovado suspende os efeitos da resolução. Segundo a senadora Damares, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.

Conanda

O Conanda é o principal órgão colegiado do Brasil encarregado de coordenar, orientar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho tem caráter deliberativo e normativo.

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