Sexta, 25 de Setembro de 2026
21°C 33°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Nova lei portuguesa não muda direito à cidadania por sangue

Entenda por que a reforma que ampliou o tempo de residência em Portugal não interfere no reconhecimento da nacionalidade para quem tem ascendência portuguesa.

25/09/2026 às 08h50
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
CEO's GM Cidadania
CEO's GM Cidadania

Entrou em vigor em 19 de maio de 2026 a Lei Orgânica n.º 1/2026, que alterou o regime jurídico da nacionalidade portuguesa e gerou uma onda de dúvidas entre brasileiros que sonham com a cidadania europeia. A reforma, no entanto, atinge principalmente quem busca a nacionalidade por tempo de residência, e não interfere no direito de quem comprova ascendência portuguesa.

Pela nova legislação, o prazo mínimo de residência legal exigido para pedidos de naturalização subiu de cinco para sete anos no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia. Estrangeiros de outras nacionalidades passam a precisar comprovar dez anos de permanência no país. A lei também passou a exigir aprovação em teste oficial sobre língua, história e símbolos nacionais portugueses, além de comprovação de "ligação efetiva à comunidade nacional".

Outra mudança relevante diz respeito a filhos de estrangeiros nascidos em solo português: antes, bastava que um dos pais residisse legalmente no país havia pelo menos um ano; agora, o período sobe para cinco anos.

O ponto que tem gerado mais confusão, segundo especialistas em imigração, é justamente a diferença entre as duas principais vias de acesso à nacionalidade portuguesa. A naturalização depende de tempo de residência e foi endurecida pela reforma, já a atribuição por ascendência, baseada em vínculo familiar com portugueses, que permanece inalterada. Brasileiros filhos, netos ou bisnetos de português podem iniciar o processo sem precisar morar em Portugal.

A fundadora do grupo MN e GM Cidadania Europeia, Marcela Nogueira, explica que a confusão entre as duas vias é comum. "A lei ficou mais rígida para quem mora lá, mas quem tem sangue português não perdeu nenhum direito", afirma.

Segundo a especialista, a reforma até trouxe uma novidade positiva para descendentes: a atribuição por ascendência passou a contemplar formalmente bisnetos de português, desde que comprovada a ligação efetiva com o país, via que antes dependia de interpretação caso a caso nos processos.

No grupo, a GM Cidadania Europeia é responsável pelos processos de cidadania portuguesa e espanhola, acompanhando famílias desde o levantamento documental até a entrega do passaporte. Segundo a empresa, o volume de dúvidas sobre a nova lei cresceu de forma expressiva entre maio e setembro de 2026, o que reforça a importância de uma análise de viabilidade individual antes de qualquer decisão.

As novas regras valem apenas para pedidos protocolados a partir de 19 de maio de 2026: processos protocolados anteriormente não sofrem alterações.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
27°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 33°

28° Sensação
6.17km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
18h35 Pôr do sol
Sáb 38° 24°
Dom 39° 27°
Seg 41° 28°
Ter 39° 27°
Qua 33° 21°
Atualizado às 10h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,32%
Euro
R$ 5,94 +0,55%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 463,268,75 -0,60%
Ibovespa
182,605,90 pts -0.74%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias