Quarta, 05 de Agosto de 2026
21°C 33°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Projeto fixa princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais

O Projeto de Lei Complementar 148/24 estabelece os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais.Pelo texto...

15/05/2025 às 12h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 148/24 estabelece os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais.

Pelo texto, a decisão judicial deverá indicar, de modo expresso e claro, os elementos que formaram o convencimento, amparados em fatos públicos e notórios, indícios e presunções, assim como indicar as provas.

Ainda segundo a proposta, o juiz deverá intimar as partes do processo antes de considerar elementos que não estejam nas alegações, ou a decisão poderá ser considerada nula.

Decisões arbitrárias
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Inelegibilidade
. Hoje, a lei permite que o tribunal tome sua decisão pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida. Também pode levar em conta circunstâncias ou fatos não indicados ou alegados pelas partes, sempre com foco no interesse público de lisura eleitoral.

A proposta visa a garantir maior transparência e respeito aos direitos das partes, assegurando que as decisões judiciais estejam sempre fundamentadas de maneira clara e objetiva, de modo a evitar decisões arbitrárias e a fortalecer a imparcialidade judicial”, afirma o autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

O parlamentar explica que o princípio da não surpresa objetiva proteger as partes contra decisões inesperadas que possam comprometer seu direito de defesa. “Por sua vez, a fundamentação das decisões judiciais é um requisito constitucional e implica a exigência de que o juiz explicite de forma clara e precisa os motivos que embasaram sua convicção, utilizando-se das provas produzidas no processo e evitando interpretações subjetivas ou arbitrárias”, afirmou ainda.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
23°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 33°

22° Sensação
2.42km/h Vento
41% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h06 Nascer do sol
18h22 Pôr do sol
Qui ° °
Sex 34° 21°
Sáb 36° 23°
Dom 36° 23°
Seg 37° 28°
Atualizado às 22h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,05%
Euro
R$ 5,92 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 350,161,84 -0,17%
Ibovespa
177,726,17 pts -0.09%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias