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Acordo entre Brasil e Turquia sobre indústria de defesa vai a Plenário

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto de um acordo de cooperação entre Brasil e Turquia...

22/05/2025 às 12h43
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Senadores durante a reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nesta quinta-feira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Senadores durante a reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) nesta quinta-feira - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (22) o texto de um acordo de cooperação entre Brasil e Turquia, assinado em 2022, na área da indústria de defesa. O projeto de decreto legislativo que trata desse acordo ( PDL 262/2024 ) contou com parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para o Plenário do Senado.

O objetivo é aprimorar as competências do setor por meio de uma cooperação mais efetiva nos campos de desenvolvimento; produção; aquisição; manutenção de bens e serviços de defesa; e suporte técnico e logístico.

O acordo prevê a cooperação em diversas áreas da indústria de defesa, como pesquisa, desenvolvimento, produção e modernização conjunta de equipamentos, sistemas e materiais militares. Além disso, inclui a implementação de projetos conjuntos nos respectivos territórios; apoio mútuo na aquisição e modernização de bens e serviços de defesa; intercâmbio de informações técnicas e científicas; e promoção de acordos para o desenvolvimento e a fabricação de armamentos.

Também está prevista a venda conjunta de produtos a terceiros, respeitando normas internacionais, bem como a troca ou a comercialização de excedentes militares. A cooperação abrange ainda programas de intercâmbio de pessoal; visitas técnicas; participação em feiras e simpósios; e parcerias entre instituições militares, empresas e centros de manutenção.

Os direitos e as obrigações de Brasil e Turquia quanto à propriedade intelectual, à produção, ao licenciamento, à venda a terceiros, à preservação de patentes e à transferência de tecnologia em projetos conjuntos deverão ser definidos em acordos específicos para cada projeto. Os países deverão proteger esses direitos de acordo com suas legislações nacionais e compromissos internacionais.

O acordo terá duração de cinco anos, contados a partir da data em que entrar em vigor. Se não houver oposição dos países, o acordo será renovado automaticamente por períodos sucessivos de um ano.

De acordo com Hamilton Mourão, o acordo contribui para o fortalecimento das relações bilaterais, demonstrando o compromisso brasileiro com o avanço, a pesquisa e o aprimoramento de conhecimento em área importante para o desenvolvimento e a segurança do país.

— O resultado do esforço conjunto (...) será, por certo, benéfico para o relacionamento bilateral, mas também para nossa defesa, nossa indústria e nossa sociedade — disse ele.

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