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Sistema Nacional de Adoção deve constar em lei, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) a inclusão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estatuto da Cr...

28/05/2025 às 13h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O PL 3.800/2024 teve relatório favorável de Zequinha Marinho e segue para a CCJ - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O PL 3.800/2024 teve relatório favorável de Zequinha Marinho e segue para a CCJ - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) a inclusão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O SNA já existe, desde 2019, sob desenvolvimento e gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar os cadastros de adoção no país. O sistema tem funcionalidades como as que permitem o acompanhamento dos prazos da adoção, a busca automática de famílias interessadas em adotar em qualquer região, entre outras.

O PL 3.800/2024, da Câmara dos Deputados, inclui formalmente o sistema na legislação federal na forma da regulamentação do CNJ (Resolução 289, de agosto de 2019). O relator, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi favorável a alteração no ECA.

— O SNA oferece uma solução inteligente e transparente para os desafios ligados ao procedimento de adoção e, por isso mesmo, deve ser prestigiado legalmente pelo seu êxito.. A unificação dos cadastros relacionados à adoção em um sistema nacional contribui para a boa operacionalização dos dados e a racionalização de buscas, ao fim facilitando as possibilidades de realização das adoções.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente do colegiado, apontou que a CDH debateu sobre a adoção de crianças na segunda-feira (26), ocasião em que os convidados apoiaram o projeto . Desde que começou a funcionar, o SNA já viabilizou o processo de mais de 20.000 das 27.479 crianças e adolescentes que já foram adotadas.

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