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Comissão aprova projeto que agiliza localização de celular em caso de sequestro ou tentativa de suicídio

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

29/05/2025 às 10h58
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que ajudará a Polícia e o Ministério Público (MP) a encontrarem pessoas desaparecidas, vítimas de sequestro ou tentativa de suicídio.

O texto permite que, com uma ordem judicial, as autoridades peçam informações às empresas de telefonia e internet para rastrear um celular relacionado a esses casos.

A informação deve ser fornecida pela empresa por um período não superior a 10 dias, renovável uma única vez. A ordem judicial, no entanto, pode definir períodos maiores.

O texto prevê ainda que:

  • a requisição restringe-se à localização do aparelho e não pode permitir acesso ao conteúdo do celular;
  • a solicitação à empresa deve ser acompanhada de autorização de parente da vítima;
  • as empresas terão que criar um sistema para que esses pedidos sejam feitos de forma on-line.

As empresas de telecomunicações serão pagas por esse serviço. O valor e a forma de pagamento serão definidos em regulamento próprio.

Autorização
A proposta aprovada é um texto do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele fez mudançs no projeto de lei original – PL 118/21 , do ex-deputado Boca Aberta (PR) – e na versão aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

A principal mudança foi exigir autorização judicial para acessar a localização do aparelho celular. “Propomos um novo texto [substitutivo] para proteger o sigilo das comunicações, conforme a Constituição”, disse Ribeiro.

Ele afirmou ainda que as medidas aprovadas vão auxiliar as investigações policiais. “A localização dos aparelhos celulares pode ser uma ferramenta investigativa de grande poder”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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