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Festa do Mel poderá ser declarada de Utilidade Pública Estadual

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei 209/2025 , de autoria da depu...

14/08/2025 às 14h34
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Para a autora do projeto, Mara Caseiro, a festa tem participação fundamental para o fortalecimento da identidade cultural do município
Para a autora do projeto, Mara Caseiro, a festa tem participação fundamental para o fortalecimento da identidade cultural do município

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei 209/2025 , de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a Festa do Mel, realizada tradicionalmente no Município de Guia Lopes da Laguna - MS.

Segundo o texto, a festa é realizada tradicionalmente no município no mês de setembro. Considerada um evento de grande relevância cultural, econômica e turística para a região, promove também a valorização da apicultura - atividade de destaque no município e em sua microrregião - além de incentivar a geração de renda e o fortalecimento da economia local.

É mencionado que a festividade reúne produtores, artesãos, comerciantes, turistas e a comunidade em geral, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, a comercialização de produtos derivados do mel e o estímulo à preservação ambiental.

“A inclusão da Festa do Mel no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul reforça a valorização da identidade cultural de Guia Lopes da Laguna, oferecendo um espaço para manifestações artísticas, gastronômicas e para a celebração das tradições locais. O reconhecimento oficial destaca a importância do evento para a população do município e região, consolidando-o como vetor de desenvolvimento sustentável, ao impulsionar o turismo regional, apoiar as atividades rurais e fortalecer a cultura popular sul-mato-grossense”, destacou Mara Caseiro.

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