Sábado, 31 de Janeiro de 2026
22°C 36°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para quarta

Foi transferida para a sessão da quarta-feira (27) a votação do projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedido...

26/08/2025 às 16h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Já aprovado na Câmara, o projeto tem parecer favorável do senador Weverton - Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Já aprovado na Câmara, o projeto tem parecer favorável do senador Weverton - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Foi transferida para a sessão da quarta-feira (27) a votação do projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. O adiamento ocorreu a pedido do relator do PLP 192/2023 , o senador Weverton (PDT-MA), que ainda busca sanar dúvidas e resistências de alguns senadores em relação à mudança.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG), por exemplo, afirmou que as alterações propostas vão “enfraquecer a Lei da Ficha Limpa ”.

O projeto foi proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), já foi aprovado na Câmara, e tem relatório favorável de Weverton . O texto já esteve na pauta do Plenário no fim de 2024 e em março de 2025, quando teve a votação adiada por falta de consenso entre os líderes partidários.

Pela legislação em vigor, o político considerado inelegível fica impedido de disputar eleições durante o período original de seu mandato e por oito anos após o término da legislatura.

O PLP 192/2023 muda essa regra. O prazo de inelegibilidade passaria a ser único, de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas:

  • decisão que decretar a perda do mandato;
  • eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • condenação por órgão colegiado; ou
  • renúncia ao cargo eletivo.

De acordo com o projeto, a nova regra teria aplicação imediata — inclusive para condenações já existentes. Para o senador Weverton, o texto estabelece "mais objetividade e segurança jurídica" ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.

Hoje, a lei define que o político que se torna inelegível, ou seja, fica impedido de se candidatar, não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. A Lei de Inelegibilidade é alterada para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir da decisão judicial que decretar a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia.

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
22°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 36°

23° Sensação
4.63km/h Vento
88% Umidade
30% (0.11mm) Chance de chuva
06h21 Nascer do sol
19h22 Pôr do sol
Dom 31° 21°
Seg 28° 20°
Ter 24° 21°
Qua 26° 20°
Qui 27° 20°
Atualizado às 04h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 +0,00%
Euro
R$ 6,22 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 460,499,66 -1,40%
Ibovespa
181,363,90 pts -0.97%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias