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Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

A lei prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios

25/04/2025 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25 , que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24 , de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras , impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

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