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Governo publica MP que reajusta faixa de isenção do Imposto de Renda

O governo federal publicou, noDiário Oficial da União(DOU)desta segunda-feira (14), aMedida Provisória (MP) 1.294/2025 , que atualiza os valores da...

14/04/2025 às 11h58
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Faixa de isenção do IRPF passa a alcançar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 - Foto: Anderson Riedel/PR
Faixa de isenção do IRPF passa a alcançar contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036 - Foto: Anderson Riedel/PR

O governo federal publicou, noDiário Oficial da União(DOU)desta segunda-feira (14), aMedida Provisória (MP) 1.294/2025 , que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518.

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023).

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem.

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei ( PL 1.087/2025 ) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025:

Rendimento mensal (R$)

Base de cálculo (R$)

Alíquota do IR (%)

Parcela a deduzir (R$)

Até 3.036

Até 2.428,80

0

0

De 3.036 a 3.533,31

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5

182,16

De 3.533.31 a 4.688,85

De 2.826,66 até 3.751,05

15

394,16

De 4.688,85 a 5.830,85

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

675,49

Acima de 5.830,85

Acima de 4.664,68

27,5

908,73

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